A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itarana/ES.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do auxílio-alimentação
é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Itarana, sob a classificação 3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando in totum a Lei Municipal nº 1.477, de 15 de maio de 2023, e demais disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 12 de novembro de 2025.
VANDER PATRICIO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.