LEI Nº 1.548, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754/2006, para reajustar o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de itarana, revoga in totum a Lei Municipal nº 1.477/2023 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itarana/ES.

 

Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor do auxílio-alimentação é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais." (NR)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Itarana, sob a classificação 3.3.90.46.000 - Auxílio-Alimentação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando in totum a Lei Municipal nº 1.477, de 15 de maio de 2023, e demais disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 12 de novembro de 2025.

 

VANDER PATRICIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.