LEI Nº 754, DE 01 DE JUNHO DE 2006

 

AUTORIZA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder o Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo;

 

Art. 2º O auxilio alimentação a que se refere o art. 1º será incluído na folha de pagamento de cada mês, juntamente com os vencimentos dos servidores;

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$100,00 (cem reais) mensais;

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). (Redação dada pela Lei nº 799/2007)

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 200,00 (duzentos reais)”. (NR). (Redação dada pela Lei nº 887/2009)

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos reais)” (Redação dada pela Lei 947/2011)

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 1477/2023)

 

Art. 4º O benefício que alude o artigo 1º, não poderá ser incorporado aos vencimentos dos servidores;

 

Art. 5º O valor do auxílio alimentação concedido por esta Lei, será reajustado anualmente, com base na variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor; (Revogado pela Lei nº 799/2007)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento vigente, a saber: 3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação;

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2006.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.