LEI Nº 754, DE 01 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA AO LEGISLATIVO
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Legislativo
Municipal autorizado a conceder o Auxilio Alimentação aos servidores da Câmara
Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo;
Art. 2º O auxilio alimentação a que se refere o art.
1º será incluído na folha de pagamento de cada mês, juntamente com os
vencimentos dos servidores;
Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de
R$100,00 (cem reais) mensais;
Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais). (Redação
dada pela Lei nº 799/2007)
Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 200,00 (duzentos
reais)”. (NR). (Redação
dada pela Lei nº 887/2009)
Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 300,00(trezentos
reais)” (Redação
dada pela Lei 947/2011)
Art. 3º O valor do auxílio
alimentação é de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 1477/2023)
Art. 4º O benefício que alude o artigo 1º, não poderá
ser incorporado aos vencimentos dos servidores;
Art. 5º O
valor do auxílio alimentação concedido por esta Lei, será reajustado
anualmente, com base na variação do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor; (Revogado
pela Lei nº 799/2007)
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento
vigente, a saber: 3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 01 de junho de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.