O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754 de 01 de junho de 2006, atribuindo novo valor ao auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O caput do art. 3º da Lei Municipal nº 754 de 01 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do auxílio alimentação é de R$ 500,00 (quinhentos reais)". (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, constante no Orçamento vigente, a saber: 3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 15 de maio de 2023.
VANDER PATRÍCIO
Prefeito Municipal
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.