REVOGADA PELA LEI Nº 295/1983

 

LEI Nº 237, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica assegurado ao funcionário de Nível Universitário os direitos de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos.

 

a) não serão aplicadas as disposições contidas no artigo 1º aos que estiverem exercendo cargos de nível superior.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 29 de novembro de 1976.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.