REVOGADA PELA LEI Nº 249/1977

 

LEI Nº 238, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo comercializar o aviso de crédito nº 9-3/76 no valor de Cr$ 19.718,52 (dezenove mil, setecentos e dezoito cruzeiros e cinquenta e dois centavos).

 

a) poderá dá-lo em conta desde que receba documentação correspondente as notas fiscais;

b) poderá trocá-lo em material necessário aos serviços;

c) no caso de firmas credoras será constado em declaração que acompanhará o processo assinado pelo Prefeito.

 

Art. 2º A firma que receber o aludido crédito terá amplos direitos sobre o mesmo diante de qualquer empresa, isto na ocasião própria em que for liberado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itarana, 29 de novembro de 1976.

 

ANTONIO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.