LEI
Nº 423, DE 18 DE MAIO DE 1994
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO A FORNECER COMBUSTÍVEL PARA O VEÍCULO DO INSTITUTO DE TERRAS,
CARTOGRAFIAS E FLORESTAS ITCF - DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
autorizado a fornecer combustível para o veículo de propriedade do Instituto de
Terras, Cartografias e Florestas - ITCF - de Itarana.
Art. 2º A quantidade de
combustível não pode ultrapassar, mensalmente, a 100 (cem) litros.
Art. 3º Os servidores do
ITCF de Itarana, se obrigam a prestar assistência técnica ao programa do
Executivo, relacionado com o Viveiro Municipal.
Art. 4º As despesas da
presente Lei, correrão pela Dotação Orçamentária 021-03070202-02-3120.00 -
Gabinete do Prefeito.
Art. 5º A presente Lei,
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana, 18 de maio de 1994.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.