REVOGADA PELA LEI Nº 837/2008

 

LEI Nº 720, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL PARA A LEGISLATURA 2005 E 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto aposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 017/2004 e eu Amado Leandro da Silva, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Artigo 66, § 7º da Constituição Federal e Artigo 65, § 5º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal na Legislatura 2005-2008 será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Presidente na Legislatura 2005-2008 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal e Procurador Geral na Legislatura 2005-2008 será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2005.

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 620/2000 de 30 de junho de 2000, a partir da vigência desta Lei.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de outubro de 2004.

 

AMADO LEANDRO DA SILVA

PRESIDENTE DA CMI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.