LEI Nº 750, DE 31 DE MARÇO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com a
Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana.
Parágrafo único - A cooperação citada no art. 1º desta Lei será
executada mediante a disponibilização pela Cooperativa Agropecuária dos
Produtores de Itarana, de serviço de profissional do ramo de degustação de café
para atender a Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, mediante
contrapartida financeira pelo Município de Itarana.
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Art. 4º Os recursos destinados ao atendimento do Crédito Especial de que trata o
artigo anterior serão provenientes da anulação da seguinte Dotação
Orçamentária:
999001.9999900992.063.9.9.99.99.999–Reserva
de Contingência – R$ 2.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 31 de março de 2006.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.