LEI
Nº793, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 774/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 774/2007, que
dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle
social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de
valorização dos profissionais da educação-conselho do FUNDEB passa a viger com
a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho
a que se refere o art. 1º é constituído por 10(dez) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação
a seguir discriminados:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 07 de novembro de 2007.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
Itarana/ES, 16 de
outubro de 2007.
MENSAGEM:
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando
a esse Legislativo o incluso Projeto de Lei que cuida da alteração na redação do
art. 2º da Lei nº 774/2004 que dispõe sobre a criação do conselho municipal de
acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da
educação básica e de valorização dos profissionais da educação-conselho do
FUNDEB.
A alteração do texto
legal faz-se necessária para extirpar a disparidade existente entre o número de
membros titulares ali previstos e o quantitativo das representações constantes
nos incisos I usqué VIII do mesmo dispositivo.
Exposto isto, para a
efetiva correção do texto citado pugnamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal