REVOGADA PELA LEI Nº 878/2009

 

LEI Nº793, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 774/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 774/2007, que dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-conselho do FUNDEB passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10(dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 07 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

Itarana/ES, 16 de outubro de 2007.

 

MENSAGEM:

 

Senhor Presidente,

 

Estamos encaminhando a esse Legislativo o incluso Projeto de Lei que cuida da alteração na redação do art. 2º da Lei nº 774/2004 que dispõe sobre a criação do conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação-conselho do FUNDEB.

 

A alteração do texto legal faz-se necessária para extirpar a disparidade existente entre o número de membros titulares ali previstos e o quantitativo das representações constantes nos incisos I usqué VIII do mesmo dispositivo.

Exposto isto, para a efetiva correção do texto citado pugnamos a aprovação do referido projeto.

 

Atenciosamente,

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal