LEI Nº 794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 792/2007, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, QUE ABRIU CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 219.600,00, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 792/2007, de 28 de setembro de 2007, que abriu Crédito Especial no valor de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos reais) no Orçamento Municipal/2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 792/2007 de 28/09/2007.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 07 de novembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.