REVOGADA PELA Nº 794/2007

 

LEI Nº 792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 219.600,00 (DUZENTOS E DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 – LEI MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal – Lei Municipal nº 764/2006, no valor de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos reais), na dotação 001.050.006.17.512.0008.1.045 – 4.4.90.51.00, na fonte de recurso 00400.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão dos convênios nºs 247/2003, 2.466/2005 e 333/2005, celebrados com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, no valor total de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos reais), destinados à execução da ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede de Itarana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 28 de setembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.