LEI
Nº 792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 219.600,00
(DUZENTOS E DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 – LEI
MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal
– Lei Municipal nº 764/2006,
no valor de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e seiscentos reais), na
dotação 001.050.006.17.512.0008.1.045 – 4.4.90.51.00, na fonte de recurso
00400.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei, decorrerão dos
convênios nºs 247/2003, 2.466/2005 e 333/2005, celebrados com a FUNASA –
Fundação Nacional de Saúde, no valor total de R$ 219.600,00 (duzentos e
dezenove mil e seiscentos reais), destinados à execução da ampliação do sistema
de esgotamento sanitário da sede de Itarana.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, em 28 de setembro de 2007.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.