LEI
Nº 794, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 792/2007, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007, QUE ABRIU CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 219.600,00, NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei Municipal nº 792/2007, de 28 de
setembro de 2007, que abriu Crédito Especial no valor de R$ 219.600,00
(duzentos e dezenove mil e seiscentos reais) no Orçamento
Municipal/2007.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, principalmente a Lei Municipal nº 792/2007 de 28/09/2007.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 07 de novembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.