LEI N.º 820, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta lei é proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da prestação de contas anual do exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.040

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

 

 

 

 

001.040.002

FUNDO DE MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

 

 

 

 

 

 

 

 

12.122.0010.1.010

 

AQUISIÇÃO OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61.00

 00800

132.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

132.000,00