LEI Nº 874, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.407,81 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 16.407,81 (dezesseis mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e um centavos) para construção de 01 (um) galpão de 12 x 18m², conforme Convênio nº 0135/2008, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca do Estado do Espírito Santo, atendendo a programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 876/2009)

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do Exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

001.030.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

20.122.0016.3.001

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/IMÓVEIS E OBRAS E INSTALAÇÕES

Equipamentos e Material Permanente

 

 

4.4.90.51.00

4.4.90.52.00

 

 

001

001

 

 

14.347,37

2.060,44

 

TOTAL

16.407,81