LEI
Nº 878, DE 16 DE JUNHO DE 2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT
DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 774/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E AO SEU INCISO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do art. 2º da Lei Municipal nº
774/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e o seu
inciso I passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 2º O Conselho a que
se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados
de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogada a Lei Municipal nº 793 de 07 de novembro de
2007.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 16 de junho de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.