(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)

 

LEI Nº 941, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTRODUZIR MODIFICAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual do quadriênio 2010 a 2013, o seguinte projeto/atividade:

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 10 de dezembro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.