LEI Nº. 976, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2010/2013, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 892 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam introduzidas modificações no Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 892 de 10 de setembro de 2009, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as Leis Municipais nº 941/2010, nº 943/2010, nº 950/2011, nº 951/2011 e nº 960/2011.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de novembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.