LEI Nº. 976, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA O PLANO PLURIANUAL
(PPA) QUADRIÊNIO 2010/2013, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 892 DE 10 DE
SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º
Ficam introduzidas modificações no Plano Plurianual do
quadriênio 2010/2013, instituído pela Lei Municipal nº 892 de 10 de
setembro de 2009, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as Leis Municipais nº 941/2010, nº
943/2010, nº 950/2011, nº
951/2011 e nº 960/2011.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de novembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.