REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 157/2014
REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 151/2012
RESOLUÇÃO Nº 138, de 28 maio de 2008
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições regimentais - Art. 34, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso XII e Art. 99 da
Resolução N° 124/2004 de 09/12/2004
(Regimento Interno), - promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Presidente da Câmara, o Vereador, a
Vereadora, o Procurador Geral, o Técnico em Contabilidade e demais servidores
da Câmara Municipal de Itarana, ES, que se deslocar a serviço ou para
participar de seminário, curso ou congresso, da localidade onde tem exercício
para outro local do território nacional, fará jus à percepção de diárias,
segundo as disposições desta Resolução e observados os valores consignados no
seu Anexo.
Parágrafo Único - Não se aplica o disposto neste artigo,
quando o deslocamento do Presidente, do Vereador, da Vereadora e dos
servidores, ocorrer dentro do Município de Itarana.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de
afastamento da Sede do serviço, destina-se a indenizar as despesas com
alimentação e hospedagem.
§ 1º - O beneficiário fará jus somente a 50%
(cinquenta por cento) do valor das diárias, quando o serviço se realizar em
cidade contigua à localidade em que tenha exercício.
§ 2º - O beneficiário que se deslocar em veículo
próprio terá direito a percepção do acréscimo, correspondente a 100% (cem por
cento) do total da diária, limitando o acréscimo ao máximo de cinco diárias
simples.
Art. 3º - No afastamento para outro Estado da
Federação, será concedido um adicional correspondente a 200% duzentos por
cento, das diárias concedidas.
Parágrafo Único - As despesas com inscrição em seminário,
curso ou congresso, serão pagas pela Câmara Municipal.
Art. 4º - Quando a ajuda de custo não for suficiente
para cobrir as despesas de hospedagem, poderá o Presidente autorizar o
pagamento mediante apresentação da nota fiscal do estabelecimento que for
utilizado para se hospedar.
Parágrafo Único - À parte da diária relativa à hospedagem
será mantida e destinada a complementar a despesa de alimentação.
Art. 5º - Quando o deslocamento se der mediante
transporte aéreo, o bilhete de passagem, poderá ser adquirido diretamente pela
Câmara Municipal ou pelo próprio beneficiário que terá direito ao reembolso do
valor mediante apresentação do mesmo, desde que tenha sido autorizado.
Parágrafo Único - O beneficiário terá direito ao reembolso
das despesas, desde que devidamente comprovadas por documentos legais, pelo
deslocamento interno na cidade de destino.
Art. 6º - As diárias serão pagas antecipadamente de
uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério do Presidente:
I - em casos
de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
II - quando o
afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser
pagas parceladamente, a critério do Presidente.
§ 1º - Quando o período de afastamento se estender
até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
§ 2º - As diárias serão concedidas pelo Presidente
da Câmara ou quem este delegar competência.
§ 3º - As propostas de concessão de diárias,
quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que
incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados,
configurando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, aceitação
da justificativa.
§ 4º - Nos casos em que o afastamento se estender
por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a sua prorrogação, fara
jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
Art. 7º - São elementos essenciais do processo de
concessão:
I - o nome,
cargo ou função do beneficiário;
II - o nome, o
cargo, emprego ou função do beneficiário;
III - a
descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação
dos locais onde o serviço ou evento será realizado;
V - o período provável
do afastamento;
VI - o valor
unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;
VII -
autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 8º - Serão restituídas, em cinco dias contados
da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em
excesso.
Parágrafo Único - Serão também, restituídas, em sua
totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo
beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
Art. 9º - O anexo a esta Resolução, será atualizado
e, quando necessário, alterado por ato da Mesa Diretora.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Itarana/ES, em 28 de maio de 2008.
LAUDELINO GRUNEWALD
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOSÉ KLEMZ
VICE-PRESIDENTE
JOSÉ FÉLIX CORDEIRO
SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 138/2008
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.