REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 157/2014
RESOLUÇÃO N° 151, DE 02 DE JULHO DE 2012
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o Artigo 34, Inciso II da Lei
Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso XII e Art. 99 da Resolução N° 124/2004 de 09/12/2004 (Regimento
Interno), promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° O Presidente da Câmara, os Vereadores, o Assessor Jurídico, o
Técnico Em Contabilidade, o Controlador Interno e os demais Servidores da
Câmara Municipal de Itarana/Es, que se deslocar a
serviço ou para participar de Seminário, curso ou Congresso, da localidade onde
tem exercício para outro local do Território Nacional, fará jus à percepção de
diárias, segundo as disposições desta Resolução e observados os valores
consignados no seu anexo único.
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto
neste artigo quando o deslocamento do Presidente, dos Vereadores, o Assessor
Jurídico, o Técnico em Contabilidade, o Controlador Interno e os demais
Servidores, ocorrer dentro do Município de Itarana.
Art. 2º A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço
e destina-se a indenizar as despesas com alimentação e hospedagem.
§1º O beneficiário fará jus somente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor da diária, quando o serviço se realizar em cidade contígua à localidade
em que tenha exercício.
§2º O beneficiário que se deslocar em veículo próprio terá direito a percepção
do acréscimo, correspondente a 100% (cem por cento) do total da diária,
limitando o acréscimo ao máximo de cinco diárias simples mensais.
Art. 3º No afastamento para outro Estado da Federação,
será concedido um adicional correspondente a 200% (duzentos por cento),
das diárias concedidas.
Art. 4º Quando a ajuda de custo não for suficiente para cobrir as despesas
de hospedagem, poderá o Presidente autorizar o pagamento mediante apresentação
da nota fiscal do estabelecimento que for utilizado para se hospedar, à parte
da diária relativa à hospedagem será mantida e destinada a complementar a
despesa de alimentação.
Parágrafo Único. Em caso do pagamento de
Curso ou Seminário, com a hospedagem incluída, o valor do pagamento relativo à
alimentação será reduzido pela metade.
Art. 5º Quando o deslocamento se der mediante transporte aéreo, o bilhete
da passagem poderá ser adquirido diretamente pela Câmara Municipal ou pelo
próprio beneficiário que terá direito ao reembolso do valor mediante
apresentação do mesmo, desde que tenha sido autorizado.
Parágrafo Único. O beneficiário terá direito ao reembolso das despesas, desde que
devidamente comprovadas por documentos legais, pelo deslocamento interno na
cidade de destino.
Art. 6º As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez, exceto nas
seguintes situações, a critério do Presidente:
I- em casos de
emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
II - quando o afastamento compreender período superior a 15(quinze) dias, caso em que poderão ser pagas
parceladamente, a critério do Presidente.
§1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício
seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
§2º As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara ou quem este
delegar competência.
§3º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento
iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e
feriados, serão expressamente justificados, configurando a autorização do
pagamento pelo ordenador de despesas, aceitação da justificativa.
§4º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao
previsto, desde que autorizada a sua prorrogação, fará jus ainda, às diárias
correspondentes ao período prorrogado.
Art. 7º São elementos essenciais do processo de concessão:
I - o nome, cargo ou função do proponente;
II - o nome, o cargo, emprego ou função do beneficiário;
III - a descrição objetiva do serviço a ser executado;
IV - indicação dos locais onde o serviço ou evento será realizado;
V - o período provável do afastamento;
VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância
total a ser paga;
VII - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.
Art. 8º Serão restituídas, em 05 (cinco) dias contados da data do retorno
à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
Parágrafo Único. Serão também, restituídas,
em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas
pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o
afastamento.
Art. 9º O Anexo a esta Resolução, será atualizado e, quando necessário,
alterado por ato da Mesa Diretora.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 138/2008 de 28/05/2008.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itarana/ES, 02 de julho de 2012.
LAUDELINO GRUNEWALD
Presidente
ANANIAS DELBONI
Vice-Presidente
BELMIRO BRANDEMBURG
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 151/2012.
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