LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
– SEDECULT – E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– SEMED – DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas
a Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo
– SEDECULT – e a Secretaria Municipal de Educação
– SEMED - do Município
de Itarana, Estado do
Espírito Santo.
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
- SEDECULT
Art. 2º. A Secretaria Municipal
de Desporto, Cultura
e Turismo – SEDECULT
– é um órgão ligado
diretamente ao chefe do Poder Municipal e que tem como objetivo
planejar e coordenar
o apoio e a execução
de atividades de políticas públicas de desporto,
cultura, lazer e turismo que permitam
a humanização da vida urbana
e a integração da comunidade.
Art. 3º. Compete
a Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura e
Turismo – SEDECULT:
I – planejar
e coordenar
projetos e programas
de desenvolvimento de atividades
esportivas e de lazer;
II – promover o incentivo à prática
esportiva pela população;
III – contribuir para a construção, manutenção e ampliação
de áreas públicas para prática
esportiva e lazer;
IV – coordenar
atividades de educação esportiva da população;
V – desenvolver, promover,
divulgar e controlar
as
atividades esportivas, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
VI – orientar,
administrar e desenvolver projetos e programas
de recreação e lazer;
VII– promover
a sistematização de todas as informações e dados referentes às competições e atividades esportivas realizadas no Município
de Itarana, além daquelas cujos atletas
do Município participam em âmbito
estadual, nacional e internacional;
VIII
– garantir a promoção de atividade
física especializada e competitiva aos portadores
de deficiência física
e mental;
IX – promover
os jogos escolares
municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
X
– garantir o aperfeiçoamento técnico-científico dos
atletas e dirigentes
em atividade
do âmbito do Município de Itarana;
XI – executar a política de cultura do Município;
XII– coordenar
as atividades de planejamento e organização de programas
de formação cultural
e artística;
XIII
– implantar e manter espaços para a realização de cursos livres ligados ao seu
objetivo, contribuindo para a formação
cultural e artística da população;
XIV
– promover a formação diversificada
da
música e dança,
contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
XV
– planejar e coordenar a implantação, a expansão
e
administração de unidades
de prestação de serviços
culturais;
XVI
– promoção e coordenação
de feiras de arte ou de artesanato
popular;
XVII – administrar
a Biblioteca
Municipal;
XVIII – planejar, executar, coordenar
e avaliar
os programas e projetos
de fomento e divulgação
do turismo no Município
de Itarana;
XIX
– promoção, coordenação e execução de programas, projetos e atividades
relativas às promoções culturais e turísticas do Município;
XX
- organizar
e manter documentação relacionada com a história da cidade de Itarana;
XXI
- planejar
e executar
medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e à
defesa do patrimônio artístico e cultural
do Município;
XXII
– incentivar e prestar assistência artística,técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação
do nível educacional, artístico e cultural
da população;
XXIII – desenvolver,
mediante programação própria ou convênios com entidades
públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários
setores de sua área de atuação.
Art. 4º. Cabe ao Secretário Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo,
em busca dos propósitos firmados no art. 2º desta Lei, o exercício das atividades constantes no art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Para o exercício das atividades constantes no art. 3º desta Lei, a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, além do Secretário Municipal respectivo, contará com as seguintes
unidades de serviços:
I – UNIDADE DE APOIO
SETORIAL;
II
– DEPARTAMENTO DE
DESPORTO:
a)
– Divisão
de Esportes;
b)
– Divisão
de Atividades Comunitárias.
III – DEPARTAMENTO DE CULTURA:
a)
– Divisão
de Promoção Cultural:
a.1) – Serviço de Incentivo e Apoio às
Artes;
a.2) – Serviço de Biblioteca Municipal.
b) – Divisão de Produção e Difusão Cultural:
b.1)– Serviço de Criação e Divulgação;
b.2)– Serviço de Produção e Apoio Operacional.
IV
– DEPARTAMENTO DE TURISMO:
a) – Divisão de Desenvolvimento do Turismo;
b)
– Divisão
de Turismo Receptivo.
Art. 6º. Às unidades de serviço compete:
I
– à Unidade de Apoio Setorial, que objetiva
dar suporte aos diversos órgãos da Secretaria, será incumbida de:
a) Controlar a Frequência dos servidores de toda
a Secretaria;
b) Controlar a lotação
e movimentação de pessoal;
c) Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores;
d) Controlar a correspondência oficial da Secretaria;
e) Divulgar, no âmbito da Secretaria,
os
atos do
Executivo Municipal
de interesse da área;
f) Aprovar
e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;
g) Preparar
e acompanhar os processos
de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens,
para os servidores da Secretaria, até a prestação de contas;
h) Controlar a execução orçamentária
da Secretaria;
i)
Desempenhar outras atribuições afins.
II
– ao Departamento de Desporto, que tem por objetivo
promover, incentivar e apoiar eventos
esportivos, recreativos e de lazer no âmbito do Município, as seguintes
atividades:
a) Desenvolver
a política
de esporte, recreação e lazer do Município;
b) Obter a participação e colaboração dos órgãos e entidades
privadas nas promoções;
c) Coordenar
programas, projetos e eventos esportivos especializados, voltados
para os portadores de deficiência física incapacitante e idosos;
d) Desenvolver,
promover, divulgar e controlar as atividades esportivas, estimulando
o hábito de esporte de massa na comunidade;
e) Orientar,
administrar e desenvolver projetos e programas de recreação
e lazer.
f) Acompanhar, incentivar
e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
g) Criar meios para a implantação de atividades simples, envolvendo grande número de participantes;
h)
Desempenhar outras atribuições afins.
III – ao Departamento de Cultura, que tem
por objetivo
planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades
culturais do
Município, desenvolver as atribuições de:
a) Promover
e incentivar atividades culturais, diretamente ou através de convênios com instituições públicas
ou privadas;
b) Regulamentar,
implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos
de valores estéticos
como flores, plantas
ornamentais e antiguidades;
c) Fomentar
as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especializadas, incentivando-as
e prestando-lhes assistência;
d) Promover, coordenar
e controlar
atividades museológicas e a preservação dos patrimônios
arqueológico, histórico, cultural,
artístico e científico;
e) Catalogar
e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e científico do Município;
f) Estabelecer
critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais e artísticos e de significado histórico;
g) Realizar
e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e exposições e outras promoções
relativas ao desenvolvimento cultural do Município;
h) Organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico o
Município;
i) Executar
programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
j) Promover
o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras
realizações concernentes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
k) Incentivar,
apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da
comunidade;
l) Desenvolver,
coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias e de formação e preservação do patrimônio cultural do Município;
m)
Desenvolver programas próprios ou em colaboração com outras entidades
culturais, empresas ou Municípios;
n) Planejar
e coordenar
ações visando à difusão
de manifestações artísticas;
o) Manter contato
com as comunidades,
visando à realização
de projetos;
p) Supervisionar
e acompanhar projetos das comunidades e entidades
culturais;
q) Orientar
e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitura;
r)
Desempenhar outras atribuições afins.
IV – ao Departamento de Turismo, objetivando planejar, executar, coordenar e avaliar os programas
e projetos de fomento e divulgação do turismo, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Coordenar a elaboração do cadastro de possibilidades
turísticas do Município e avaliar estudos
sobre o seu aproveitamento;
b) Organizar
o calendário turístico
do Município e promover sua
divulgação;
c) Providenciar
a confecção
e a divulgação de mapas, roteiros
e outros tipos de
informações turísticas do Município;
d) Coordenar
a organização do cadastro de fontes de divulgação do turismo
no Município;
e) Promover
articulações com representantes de entidades locais, agentes
de
viagem e de hospedagem para apoiar e viabilizar projetos
e eventos;
f)
Desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos de nível regional e nacional;
g) Incentivar
a realizações de feiras, congressos, convenções
e exposições;
h) Desenvolver pesquisas sobre a qualidade
dos atrativos
e
serviços
turísticos;
i)
Identificar no Município áreas de interesse
turístico;
j)
Desempenhar outras atividades
afins;
Art. 7º. Para atender ao disposto neste Capítulo, ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão,
conforme Organograma constante no Anexo I com os subsídios e quantitativos fixados no Anexo
II, todos desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão
serão:
I – Secretário Municipal de Desporto, Cultura e Turismo;
II – Assessor;
III - Diretor de Departamento;
IV – Chefe de
Divisão; e
V – Chefe de Serviço.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Art. 8º. A Secretaria Municipal
de Educação – SEMED – é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades educacionais referente à orientação, supervisão e administração do sistema de educação.
Art. 9º. Para o exercício das atividades constantes no art. 8º desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação,
além do Secretário Municipal respectivo, contará com as seguintes
unidades de serviços:
I – UNIDADE DE APOIO SETORIAL;
II
– DEPARTAMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR;
III – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL;
IV – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Art. 10. Às unidades
de serviços,
compete:
I – à Unidade de Apoio Setorial, que objetiva
dar suporte aos diversos
órgãos da Secretaria, será
incumbida de:
a) Controlar a frequência
dos servidores de toda a Secretaria;
b) Controlar a lotação
e movimentação de pessoal;
c) Controlar a concessão de férias e de licenças aos servidores;
d) Controlar a correspondência oficial da Secretaria;
e) Divulgar,
no âmbito
da Secretaria, os atos do Executivo
Municipal de interesse
da área;
f) Aprovar
e controlar
as contas de telefone, água e luz da Secretaria, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Administração;
g) Preparar
e acompanhar os processos de requisição de taxa de inscrição, diárias e passagens, para os servidores da Secretaria, até a prestação
de contas;
h) Controlar a execução orçamentária
da Secretaria;
i)
Desempenhar outras atribuições afins.
II – as
atividades do Departamento
de Ensino Pré-Escolar são
as seguintes:
a) Planejar
junto às unidades de Ensino Pré-Escolar as atividades pedagógicas com
planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;
b) Atendimento pedagógico às crianças de 04 (quatro)
a 06 (seis) anos, segundo
a LDB;
c) O fornecimento de subsídios para a formulação da política
educacional do município, bem como na concretização de acordos
e convênios com os Governos Estadual
e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
d) A orientação, coordenação e execução
do ensino para as crianças em idade pré-escolar,
bem como a alfabetização de adultos;
e) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino
pré- escolar, garantindo a orientação didático-pedagógicas às unidades do município;
f)
A elaboração
de calendário
do ensino pré-escolar;
g) A execução da chamada para a matrícula
da população em idade pré- escolar
da rede municipal de ensino;
h) A promoção e organização das atividades em jardim
de infância, creches
e/ou estabelecimentos similares;
i) Fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à
Secretaria Municipal de Assistência Social;
j)
A preparação
da criança para o ingresso
no ensino fundamental;
k)
O incentivo ao aluno no aprendizado;
l)
O incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo
e social;
m)
O desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo
desporto;
n)
O estímulo
e o desenvolvimento das inclinações e aptidões,
promovendo sua evolução
harmônica;
o)
A indução
ao aluno dos hábitos
de higiene, obediência, tolerância e outros
atritos sociais;
p)
A integração do aluno no ambiente
escolar e no convívio
social;
q)
A promoção
do desenvolvimento
da criatividade do aluno;
r)
O registro
das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
s)
O controle
da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos;
t)
A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção
de material
escolar, às facilidades de transporte e outros;
u)
A articulação
com
a
Secretaria de Saúde, objetivando
o
atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;
v) A oferta de cursos, palestras,
encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do município;
w)
A execução
de outras atividades correlatas.
III – as
atividades do Departamento
de Ensino Fundamental são as seguintes:
a) O fornecimento de subsídios para a formulação da política
educacional do município, bem como na concretização de acordos
e convênios com os Governos Estadual
e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógicas às unidades
do município;
c) O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal
de Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) A ajuda na elaboração de calendário;
e) A execução da chamada para a matrícula da população
em idade escolar
da rede municipal
de ensino;
f)
O controle
de assiduidade dos professores e alunos;
g) A organização e manutenção atualizada da vida escolar
de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos
matriculados, aprovados,
reprovados, transferidos e desistentes;
h) A promoção do aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem, através
da avaliação e acompanhamento dos currículos
zelando pelo seu cumprimento;
i) O aperfeiçoamento dos recursos
humanos do setor educacional, através de cursos,
encontros e outros;
j)
A oferta de cursos, visando
a ampliação do ensino no
município;
k) A promoção de reuniões com professores, pais de
alunos e a comunidades em
geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
l) A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção
de material
escolar, às facilidades de transporte e outros;
m)
A articulação com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;
n) A inspeção periódica
das condições administrativas, legais e físicas
das escolas, bem como a proposição de reforma,
ampliação e construção de novas unidades escolares;
o) A expedição de certificado de conclusão de cursos;
p) A orientação, supervisão e execução
dos programas referentes à educação
física;
q) A promoção e orientação à execução
de programas de educação
e assistência alimentar
nas escolas, motivando a participação dos órgãos
públicos, particulares e das comunidades;
r) A execução de outras atividades correlatas.
IV – as
atividades do Departamento
de Apoio Administrativo são
as seguintes:
a) O controle e registro do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
b) O controle de materiais de
consumo, didático e permanente, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) O controle do transporte escolar;
d) Coordenar e controlar as atividades de distribuição de merenda nas escolas;
e) Manter o estoque e exercer
a guarda, em perfeita ordem, do material,
armazenamento e conservação
dos gêneros
alimentícios destinados às escolas;
f)
Zelar e fazer zelar
pelos utensílios
recebidos para a preparação da merenda;
g) Executar
as diretrizes traçadas pelo PEAE (Programa Estadual de Alimentação Escolar), de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado
com o município;
h) Controle de expediente,
arquivo, estatística e mecanografia;
i)
Participar do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar;
j)
A execução
de outras atividades correlatas.
Art. 11. Para atender ao disposto neste Capítulo,
ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão,
conforme Organograma constante no Anexo I com os subsídios e quantitativos fixados no Anexo
II, todos desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão serão:
II – Assessor;
III - Diretor de Departamento;
IV – Diretor Geral de Departamentos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
30/2018)
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O servidor designado
para ocupar algum dos cargos em comissão previstos nos artigos 7º e 11 desta Lei, poderá optar pelo recebimento do subsídio
do cargo comissionado ou pelo recebimento do vencimento
do cargo de carreira
acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta
por cento) do valor do cargo em comissão para o qual foi
indicado.
Art. 13. Fica extinta a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos
– Capítulo V
da Lei Ordinária nº 575
de 24 de dezembro de 1998.
Art. 14. As despesas
decorrentes da presente Lei correrão
por conta da dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto,
Cultura e Turismo
– SEDECULT – e da Secretaria Municipal de Educação
- SEMED, consignada no Orçamento Municipal.
Art. 15. Fazem parte integrante
desta Lei os anexos:
I– organograma da Secretaria
Municipal de Desporto, Cultura
e
Turismo – SEDECULT
– e da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED – Anexo I;
II – subsídios e quantitativos – Anexo II;
III – atribuições
específicas dos órgãos do Departamento de Desporto – anexo III;
IV - atribuições
específicas dos órgãos do Departamento de Cultura – anexo IV;
V – atribuições específicas dos órgãos do Departamento de Turismo – anexo V;
Art. 16. Esta Lei
entra em
vigor na data de 1º de janeiro
de
2012,
revogando as disposições em
contrário, em especial o Capítulo V
da Lei Ordinária nº 575
de 24 de dezembro de 1998.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana/ES, 19 de
setembro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.
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ANEXO I
A) ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
– SEDECULT
|
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo (Secretário) |
|
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|
Unidade de Apoio Setorial (Assessor) |
|
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|
Departamento de Desporto (Diretor de Departamento) |
|
Departamento de Cultura
(Diretor de Departamento) |
|
Departamento de Turismo
(Diretor de Departamento) |
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Divisão
de Esportes (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão de Atividades Comunitárias (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão
de Promoção Cultural (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão de Produção e Difusão
Cultural (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão de Desenvolvimento do Turismo (Chefe
de Divisão) |
|
Divisão
de Turismo Receptivo (Chefe de Divisão) |
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|
|
|
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|
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|
|
|
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|
Serviço e Incentivo e Apoio às Artes (Chefe de Serviço) |
|
Serviço de Biblioteca Municipal (Chefe de Serviço) |
|
Serviço de Criação
e Divulgação (Chefe de Serviço) |
|
Serviço de Produção e Apoio Operacional (Chefe
de Serviço) |
|
||||||||||||||||||||||
B) ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED
|
Secretaria Municipal de Educação (Secretário) |
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Unidade de Apoio Setorial (Assessor) |
|
||||||||
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Departamento de Ensino Pré-Escolar (Diretor de Departamento) |
|
Departamento de Ensino Fundamental (Diretor de Departamento) |
|
Departamento
de Apoio Administrativo (Diretor de Departamento) |
||||||
(Anexo alterado anteriormente
pela Lei complementar nº 13/2014)
(Anexo alterado anteriormente pela Lei complementar
nº 30/2018)
(Redação dada pela Lei complementar nº 39/2022)
SUBSÍDIOS E
QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO – SEDECULT
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Desporto, cultura e
turismo |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor de Departamento |
01 |
C3 |
R$ 1.830,13 |
Chefe de Divisão |
03 |
C5 |
R$ 1.663,75 |
Chefe de Serviço |
02 |
C4 |
R$ 1.663,75 |
(Anexo alterado anteriormente
pela Lei complementar nº 13/2014)
(Redação dada pela Lei complementar nº 39/2022)
SUBSÍDIOS E
QUANTITATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
C1 |
R$ 5.000,00 |
Diretor Geral de departamento |
01 |
C6 |
R$ 2.570,00 |
Diretor de Departamento |
02 |
C3 |
R$ 1.830,13 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS
DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
I - À Divisão de Esportes, que promoverá as atividades relativas a programas e planos
de esporte no Município, compete:
a) Elaborar
o calendário anual de eventos,
bem como, acompanhar a execução
dos mesmos;
b) Desenvolver
e promover cursos,
seminários e palestras;
c) Acompanhar e promover intercâmbio esportivo;
d) Coordenar
e promover
estágios técnicos;
e) Analisar
e avaliar projetos encaminhados
pelas entidades;
f) Providenciar
a confecção
de material
para fins de divulgação;
g) Apoiar direta e indiretamente atletas
e agremiações esportivas, com destaque e valor reconhecidos nacionalmente, que estejam
carentes de recursos
por ocasião de competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e da cidade
de Itarana;
h) Elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;
i) Organizar
esportes e atividades para idosos e portadores de deficiência física incapacitante;
j) Manter intercâmbio com entidades para promoção de eventos para portadores de deficiência física incapacitante;
k) Elaborar e acompanhar a execução
de projetos esportivos;
l) Fomentar
a formação de comissões esportivas
entre as comunidades;
m)
Identificar e divulgar atividades esportivas
que possam ser desenvolvidas;
n) Acompanhar a evolução
das escolinhas de esportes;
o) Elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades;
p) Planejar
a obtenção de patrocinadores;
q) Elaborar previsão
orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
r) Encaminhar propostas
de ação integrada
com outros órgãos e entidades em área específica;
s) Avaliar propostas de entidades esportivas para ação conjunta
com a Prefeitura de Itarana;
t)
Desempenhar outras atribuições afins.
II
- À Divisão
de
Atividades Comunitárias, cujo objetivo
é
administrar as áreas esportivas localizadas em praças, parques
e áreas de lazer do Município, compete:
a) Supervisionar os equipamentos
esportivos, instalações e locais
destinados à prática de esporte no Município;
b) Fiscalizar
e orientar quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
c) Incentivar
o uso de praças
e parques,
organizando a utilização da área esportiva;
d) Incentivar
o uso de centros de lazer por entidades
organizadas, estimulando a prática esportiva;
e) Solicitar, quando necessário, o
conserto dos equipamentos esportivos e recreativos;
f) Incentivar
e realizar
campanhas educativas visando à utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;
g) Acompanhar a execução dos
projetos
esportivos, recreativos e de lazer
da Secretaria
nas áreas;
h) Gerenciar
os contratos e convênios celebrados com o Município referentes ao uso de áreas
esportivas;
i) Coordenar o uso das instalações
das áreas esportivas
conveniadas com o Município;
j) Promover, apoiar e incentivar
ruas de lazer
e
atividades correlatas nas comunidades;
k) Sugerir a criação e utilização
de áreas de lazer para a comunidade;
l) Desenvolver
e promover cursos,
seminários e palestras;
m)
Elaborar o calendário anual de eventos,
bem como, acompanhar a execução
dos mesmos;
n) Elaborar e acompanhar a execução
dos
Projetos de Recreação
e Lazer;
o) Estimular
o intercâmbio com entidades
organizadas;
p) Organizar
atividades com a participação de pais e filhos;
q) Organizar torneios e campeonatos de Futebol de
Várzea;
r)
Desempenhar outras atribuições afins.
ANEXO
IV
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO
DE CULTURA
I - À Divisão
de Promoção Cultural, que tem por objetivo elaborar plano de trabalho,
programas e projetos
relativos ao desenvolvimento das atividades de promoções
culturais, artísticas e literárias, propondo sua implementação e coordenar
a Biblioteca Municipal, compete:
a) Programar,
coordenar e controlar a execução
de atividades artísticas, literais e culturais
no Município, incentivando promoções que possam criar condições para difusão da cultura;
b) Fomentar
a criação
e o desenvolvimento de grupos teatrais,
corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente em relação a associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;
c) Fomentar
a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;
d) Planejar,
promover, coordenar, patrocinar e supervisionar concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação
vigente;
e) Elaborar estimativa de custo das promoções;
f) Elaborar programas
e projetos
de desenvolvimento de artes e de preservação das tradições populares e artesanais do Município;
g) Regulamentar,
implantar, administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanato, curiosidades e objetos de valor estético
como flores, plantas
ornamentais e antiguidades;
h) Promover
o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras, certames e outras realizações concernentes a artesanatos, arte popular
e manifestações folclóricas e culturais;
i)
Desempenhar outras atribuições afins.
I.I
– Ao Serviço
de Incentivo e Apoio às Artes,
que tem por objetivo executar os programas e projetos voltados ao incentivo e apoio
às artes,
compete:
a) Promover
a criação e o desenvolvimento de teatro,
dança, literatura, arte plástica e música, principalmente em relação
a associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;
b) Promover
a organização de festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções educativo-culturais;
c) Promover
concursos de artes e literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;
d)
Desempenhar outras atribuições afins.
I.II – Ao Serviço
de Biblioteca Municipal, que tem por objetivo
promovera aquisição, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos,
periódicos e outros elementos do acervo da Biblioteca Municipal, compete:
a) Elaborar
e manter
atualizada as bibliografias de maior interesse para o Ensino
Municipal;
b) Realizar
pesquisas bibliográficas, preparar resumos e índices, bem como orientar e supervisionar o atendimento de consultas
e a realização de pesquisas
relativas ao acervo sob sua guarda;
c) Prestar
imediata informação de referência bibliográfica por autor, assunto, título e demais métodos de identificação
do acervo,
elaborando estatísticas;
d) Manter registro de coleções localizadas
em outros órgãos da Prefeitura;
e) Coordenar e orientar a realização de estudos, resumos, monografias, relatórios e bibliografias que contribuam para o processo
de formação do educando;
f) Organizar
os serviços da Biblioteca e zelar pela manutenção da ordem e silêncio;
g) Desenvolver
programas de difusão do livro;
h) Manter atualizado
o cadastro de editoras,
livrarias e instituições afins para obtenção
de publicações;
i) Zelar pelo patrimônio
da Biblioteca providenciando serviços de encadernação e recuperação de livros e documentos e a conservação e manutenção de móveis e equipamentos da Biblioteca;
j)
Desempenhar outras atribuições afins.
II – À Divisão
de Produção e Difusão Cultural,
que tem por
objetivo executar e coordenar ação que visem à produção cultural
no Município, compete:
a) Organizar, anualmente, o calendário cultural e cívico do Município;
b) Programar, coordenar e controlar
a produção de eventos culturais no Município;
c) Estabelecer
contatos com entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos
promovidos pela Secretaria;
d) Fazer estimativas dos custos dos eventos culturais e artísticos;
e) Estudar
e propor estratégicas de captação
de recursos para os eventos
da Secretaria;
f) Promover
atividades artísticas e culturais, através de programas
próprios ou em colaboração
com terceiros;
g) Elaborar mapeamento
cultural e artístico do Município;
h) Organizar
eventos que divulguem e incentivem as artes;
i) Contatar entidades e empresas para
viabilizar patrocínios de eventos;
j)
Desempenhar outras atribuições afins.
II.I – Ao Serviço
de Criação e Divulgação, que tem por objetivo promover o desenvolvimento e organização, coordenação e fiscalização de exposições e feiras e outras
realizações concernentes a artesanato,
arte popular,
arte plástica,
feiras permanentes de comidas
e bebidas típicas
e manifestações culturais
e folclóricas em geral, compete:
a) Administrar
e coordenar
o funcionamento das feiras de arte popular,
artes plásticas, artesanato, curiosidades, flores, plantas ornamentais, antiguidades e objetos
de valor estético e artístico
em geral, bem como feiras permanentes de comidas e bebidas típicas;
b) Articular-se
com outras unidades
da Secretaria, com órgãos da Administração Municipal e demais entidades
públicas e privadas,
objetivando mútua colaboração e participação em atividades inerentes à sua área de atuação;
c) Desenvolver
pesquisas e análises sobre manifestações artesanais, definindo as áreas prioritárias que demandem
a intervenção da Administração Municipal, com o objetivo
de promover sua ampliação;
d) Programar,
coordenar e controlar o sistema
promocional de feiras, exposições e outras manifestações de arte popular e arte em geral, artesanato e outras similares, de modo
a incrementar o folclore,
o artesanato e as tradições artísticas
e culturais;
e) Exercer
a fiscalizações nas feiras de arte, artesanato, feiras permanentes de comidas
e bebidas típicas,
curiosidades, antiguidades, flores e plantas
ornamentais e objetos de valor estético
e artístico em geral, de acordo coma legislação de funcionamento das feiras, articulando-se, no que couber, com os demais órgãos de fiscalização
da Prefeitura
Municipal de Itarana;
f)
Desempenhar outras atribuições afins.
II.II
– Ao Serviço de Produção
e Apoio Operacional, que tem por objetivo elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes
sobre as atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a área afim, compete:
a) Preparar a executar
a propaganda dos eventos
em conjunto com a área afim;
b) Elaborar
pesquisas, estudos, planos, programas e projetos visando ao desenvolvimento das artes e
tradições populares, folclóricas e artesanais do Município;
c) Organizar
e executar o calendário de eventos
programados pelo Departamento;
d) Planejar,
coordenar e executar serviços de estatísticas, analisando o comportamento das atividades artesanais e a capacidade, qualidade e expansão
do produto artesanal;
e) Realizar
o cadastramento dos artesãos, artistas e candidatos à feiras permanentes de comidas
e bebidas típicas,
antiguidades, flores e plantas
ornamentais e feiras similares, mantendo sistema de registro
e arquivo de documentos relacionados com
tais atividades;
f)
Desempenhar outras atribuições afins;
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO DE
TURISMO
I
– À Divisão
de Desenvolvimento e Turismo, que tem por objetivo executar atividades de informação, divulgação
e desenvolvimento
do turismo no Município, compete:
a) Organizar
e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo
do Município e o arquivo de publicações e recortes relativos
ao assunto;
b) Manter o sistema de informações básicas sobre
o Município para visitantes e para a
população local;
c) Promover
a divulgação de todo material
relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos
do Município;
d) Articular-se com os demais órgãos
da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Itarana para a produção de informações sobre
o Município;
e) Manter permanente intercâmbio com outros pólos turísticos nacionais;
f) Elaborar levantamento de custos e retornos
de atividades previstas;
g) Avaliar
atrativos locais e providenciar a elaboração de material
de informações turísticas;
h) Definir padrões
para aferição de qualidade dos serviços turísticos
no Município;
i)
Desempenhar outras atribuições afins.
II
– À Divisão de Turismo
Receptivo,
que tem por objetivo executar as atividades de turismo receptivo
no Município, compete:
a) Elaborar e fazer cumprir o calendário
anual de eventos turísticos
do Município;
b) Executar os programas de atendimento e recepção
a
grupos
de
turistas e visitantes no Município;
c) Organizar
reuniões com representantes de entidades locais e agentes
de viagem visando discutir e colher sugestões
para o incremento do turismo
no Município, apoiar e viabilizar projetos
e eventos;
d) Propor a realização de seminários,
congressos e encontros
no Município;
e) Propor a instalação de postos de informações turísticas
do Município;
f) Fornecer subsídios para agentes promoverem o Município;
g) Promover, em conjunto
com a iniciativa privada, pacotes
promocionais de viagens;
h) Interagir com iniciativa
privada para
a
implantação e ampliação de serviços turísticos;
i)
Desempenhar outras atribuições afins.