LEI Nº 628, DE 31 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO
FIRMAR PARCERIA COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – INCAPER-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar PARCERIA com a
INCAPER-ES, por seu escritório local, assumindo as seguintes obrigações:
I – Pagamento das contas mensais de energia elétrica,
água e telefone;
II – Cessão de dois servidores; (Redação dada pela Lei nº 634/2001)
III – Fornecer utensílios e material de consumo nas
dependências do escritório local, quando solicitado e de acordo com as
conveniências da administração.
Art. 2º Em contrapartida desta parceria a INCAPER deverá:
I – Ceder parte de suas instalações físicas para a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – Ceder dois veículos; (Redação
dada pela Lei nº 634/2001)
Art. 3º Esta parceria poderá ser suspensa ou extinta por
manifestação formal de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias para interrupção da contrapartida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 31 de janeiro de 2001.
GERALDO GALAZI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.