LEI Nº 792, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 219.600,00
(DUZENTOS E DEZENOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 – LEI
MUNICIPAL Nº 764/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Municipal – Lei Municipal nº 764/2006, no valor de R$ 219.600,00 (duzentos e dezenove mil e
seiscentos reais), na dotação 001.050.006.17.512.0008.1.045 – 4.4.90.51.00, na
fonte de recurso 00400.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1º desta Lei, decorrerão dos convênios nºs 247/2003, 2.466/2005 e 333/2005,
celebrados com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, no valor total de R$ 219.600,00
(duzentos e dezenove mil e seiscentos reais), destinados à execução da
ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede de Itarana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 28 de setembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.