REVOGADA PELA LEI Nº 1.017/2012
LEI Nº 838, DE 01 DE JULHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA
2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base no art. 80 da Lei
Orgânica Municipal, Inciso VI, art. 29, Inciso V e VI, Inciso X, art. 37
ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1°Fica fixado em R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais), o subsídio dos Vereadores para a Legislatura
2009-2012.
Art. 2º Fica fixada em R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), o subsídio do Presidente da Câmara.
Art. 3º Os subsídios de que trata esta
Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1°
(primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 5° Fica revogada a Lei Municipal nº.
719/2004 de 20 de setembro de 2004, a partir da
vigência desta Lei.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Itarana.