REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 157/2014

 

RESOLUÇÃO N° 151, DE 02 DE JULHO DE 2012

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o Artigo 34, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, Art. 29, Inciso XII e Art. 99 da Resolução N° 124/2004 de 09/12/2004 (Regimento Interno), promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1° O Presidente da Câmara, os Vereadores, o Assessor Jurídico, o Técnico Em Contabilidade, o Controlador Interno e os demais Servidores da Câmara Municipal de Itarana/Es, que se deslocar a serviço ou para participar de Seminário, curso ou Congresso, da localidade onde tem exercício para outro local do Território Nacional, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições desta Resolução e observados os valores consignados no seu anexo único.

 

Parágrafo Único.  Não se aplica o disposto neste artigo quando o deslocamento do Presidente, dos Vereadores, o Assessor Jurídico, o Técnico em Contabilidade, o Controlador Interno e os demais Servidores, ocorrer dentro do Município de Itarana.

 

Art. 2º A diária será concedida por dia de afastamento da sede do serviço e destina-se a indenizar as despesas com alimentação e hospedagem.

 

§1º O beneficiário fará jus somente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária, quando o serviço se realizar em cidade contígua à localidade em que tenha exercício.

 

§2º O beneficiário que se deslocar em veículo próprio terá direito a percepção do acréscimo, correspondente a 100% (cem por cento) do total da diária, limitando o acréscimo ao máximo de cinco diárias simples mensais.

 

Art. 3º No afastamento para outro Estado da Federação, será concedido um adicional correspondente a 200% (duzentos por cento), das diárias concedidas.

 

Art. 4º Quando a ajuda de custo não for suficiente para cobrir as despesas de hospedagem, poderá o Presidente autorizar o pagamento mediante apresentação da nota fiscal do estabelecimento que for utilizado para se hospedar, à parte da diária relativa à hospedagem será mantida e destinada a complementar a despesa de alimentação.

 

Parágrafo Único.  Em caso do pagamento de Curso ou Seminário, com a hospedagem incluída, o valor do pagamento relativo à alimentação será reduzido pela metade.

 

Art. 5º Quando o deslocamento se der mediante transporte aéreo, o bilhete da passagem poderá ser adquirido diretamente pela Câmara Municipal ou pelo próprio beneficiário que terá direito ao reembolso do valor mediante apresentação do mesmo, desde que tenha sido autorizado.

 

Parágrafo Único. O beneficiário terá direito ao reembolso das despesas, desde que devidamente comprovadas por documentos legais, pelo deslocamento interno na cidade de destino.

 

Art. 6º As diárias serão pagas antecipadamente de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério do Presidente:

 

I- em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

 

II - quando o afastamento compreender período superior a 15(quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do Presidente.

 

§1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

 

§2º As diárias serão concedidas pelo Presidente da Câmara ou quem este delegar competência.

 

§3º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados, configurando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, aceitação da justificativa.

 

§4º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada a sua prorrogação, fará jus ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.

 

Art. 7º São elementos essenciais do processo de concessão:

 

I - o nome, cargo ou função do proponente;

 

II - o nome, o cargo, emprego ou função do beneficiário;

 

III - a descrição objetiva do serviço a ser executado;

 

IV - indicação dos locais onde o serviço ou evento será realizado;

 

V - o período provável do afastamento;

 

VI - o valor unitário, a quantidade de diárias e a importância total a ser paga;

 

VII - autorização de pagamento pelo ordenador de despesas.

 

Art. 8º Serão restituídas, em 05 (cinco) dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.

 

Parágrafo Único.   Serão também, restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo beneficiário quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.

 

Art. 9º O Anexo a esta Resolução, será atualizado e, quando necessário, alterado por ato da Mesa Diretora.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 138/2008 de 28/05/2008.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itarana/ES, 02 de julho de 2012.

 

LAUDELINO GRUNEWALD

Presidente

 

ANANIAS DELBONI

Vice-Presidente

 

BELMIRO BRANDEMBURG

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

ANEXO ÚNICO

 

RESOLUÇÃO Nº 151/2012.

 

 

CARGO

 

VALOR DA DIÁRIA EM R$

 

 

VEREADOR

 

150,00

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

150,00

 

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

150,00

 

 

CONTROLADOR INTERNO

 

150,00

 

 

SECRETÁRIO GERAL

 

150,00

 

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

 

150,00

 

 

TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE

 

150,00

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

150,00