Ementa: ALTERA PARA 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL REGULAMENTADA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.