REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2018

 

LEI Nº 725, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º A organização e o direcionamento das funções administrativas da Câmara Municipal de Itarana, para execução dos serviços administrativos, de assessoramento e contábil-financeiro e para as outras atividades, vigorarão com a seguinte estruturação:

 

1 – PRESIDÊNCIA

2 – SECRETARIA GERAL

3 – DEPARTAMENTO JURÍDICO

4 – DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO

5 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

6 – DEPARTAMENTO PARA ASSUNTO DE MEIO AMBIENTE

7 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (Incluído pela Lei nº 1217/2016)

8 - UNIDADE DE AUDITORIA PÚBLICA INTERNA (Incluído pela Lei nº 1217/2016)

8.1 - Auditor Público Interno. (Incluído pela Lei nº 1217/2016)

 

 

1 – PRESIDÊNCIA

1.1 – Secretaria Geral

1.2 – Departamento Jurídico;

1.3 – Departamento Contábil-Financeiro;

1.4 – Departamento Legislativo e Administrativo;

1.5 – Departamento de Meio Ambiente;

1.6 – Atividade Correlata.

 

2 – SECRETARIA

2.1 – Secretário Geral.

 

3 – DEPARTAMENTO JURÍDICO

3.1 – Procuradoria Geral.

3.1 - ASSESSORIA JURÍDICA (Revogado pela Lei nº 928/2010)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 928/2010)

 

4 – DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO

4.1 – Técnico em Contabilidade.

 

5 – DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

5.1 – Assistente Legislativo e Administrativo.

 

6 – DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE

6.1 – Técnico para assuntos de meio ambiente.

 

7 – ATIVIDADE CORRELATA

7.1 – Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Parágrafo único – A organização, direcionamento, padrão e vencimento, é o constante nos Anexos I, II, III, IV e V que acompanham a presente Lei.

 

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 2º À Presidência compete única e exclusivamente, a prerrogativa para nomear, promover, comissionar, reclassificar, licenciar, designar, demitir, readmitir, transferir, colocar em disponibilidade, punir, exonerar, inclusive praticar todos os demais atos relativos aos servidores da Câmara, nos termos da legislação pertinente.

 

§ 1º Ao Presidente compete ainda e exclusivamente:

 

I – A ordenação de todas as despesas da Câmara Municipal, através de emissão de cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento contábil;

 

II – Homologar resultados de concursos públicos e, de provas e títulos, para preenchimentos de cargos e, principalmente fazer cumprir os atos à confirmação dos aprovados, após estágio probatório;

 

III – Autorizar e/ou homologar ou não, processos licitatórios;

 

IV – Autorizar o afastamento de servidor, para participação em cursos, congressos ou seminários, quando especificamente enfocar direta e indiretamente assuntos e temas da área legislativa

 

V – Solicitar oficialmente, em caráter temporário, servidores de outros Poderes, para, a título de colaboração, prestar serviços ao Legislativo;

 

VI – Extinguir e declarar vagos, através de Ato, cargos desnecessários;

 

VII – Conceder ou indeferir gratificações, adicionais, diárias, ajuda de custo, salário-família, auxílio-alimentação, abonos, e, todas as demais vantagens ou direitos do servidor, de acordo com a legislação específica;

 

VIII – Ordenar a abertura de inquérito administrativo disciplinar e sindicância, julgando as conclusões decorrentes;

 

IX – Aplicar penas disciplinares e decretar prisões administrativas e suspensão preventiva ou temporária;

 

X – Autorizar, na forma da lei, a aquisição de materiais, equipamentos e bens moveis, inclusive a alienação de materiais e de bens inservíveis;

 

XI – Autorizar, obedecidas às formalidades legais, a execução de qualquer obra, seja ela de construção, ampliação, reparo ou conservação nas dependências da estrutura física do Poder Legislativo;

 

XII – Usar de prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal – Lei nº 676/2002 – e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA GERAL

 

Art. 3º A Secretaria Geral, subordinada à Presidência, tem como jurisdição a administração geral da Câmara, no que se refere às atividades de:

 

I – PESSOAL:

 

a) o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

b) a preparação de documentos necessários à admissão, dispensa, férias, licenças, posse, direitos e vantagens;

c) a fiscalização, controle e registro de freqüência individual dos servidores;

d) o registro atualizado de dados funcionais dos servidores;

e) o desempenho de outras atividades correlatas;

 

II – MATERIAL E ALMOXARIFADO:

 

a) a realização de coleta de preços para aquisição de material e equipamentos;

b) a preparação dos atos referentes a licitação para aquisição ou alienação de materiais ou equipamentos;

c) o recebimento, a conferência, a guarda, armazenamento, conservação, classificação ou registro dos materiais e equipamentos;

d) o fornecimento dos materiais requisitados;

 

III – PATRIMÔNIO:

 

a) o levantamento, classificação e numeração do material permanente;

b) a execução do tombamento do material permanente;

c) realização do inventário dos bens patrimoniais;

d) o conserto, reparo e conservação dos bens móveis e imóveis;

 

IV – CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:

 

a) manutenção, conservação e limpeza das dependências da Câmara;

b) a execução dos serviços de abertura e fechamento das dependências da Câmara;

 

V – EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO:

 

a) o recebimento e a distribuição de documentos em geral e de todos os processos em tramitação na Câmara;

b) a extração e cópias de autógrafos de leis;

c) a organização, numeração e manutenção sob sua responsabilidade dos originais de Projetos de Leis, de Resoluções e outros atos normativos pertinentes à Câmara Municipal;

d) a publicação dos atos oficiais da Câmara;

e) a remessa dos Projetos de Leis aprovados ao Poder Executivo;

f) o desempenho de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único – A Secretaria Geral da Câmara presta apoio administrativo à Mesa, às Comissões e aos Vereadores, desenvolvendo suas atividades através dos:

 

I – Departamento Contábil-Financeiro;

 

II – Departamento Jurídico – Procuradoria Geral.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO

 

Art. 4º Ao Departamento Contábil-Financeiro compete:

 

a) registrar todas as operações contábeis e financeiras da Câmara;

b) processar as despesas e preparar o Balanço Anual e Balancetes Mensais;

c) preparar para pagamento as despesas da Câmara mediante ordem superior, reservadas as disponibilidades orçamentárias e bancárias;

d) assessorar, na área contábil, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

e) desempenhar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO – PROCURADORIA GERAL

 

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO – ASSESSORIA JURÍDICA  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 928/2010)

 

 

Art. 5º Ao Departamento Jurídico, através da Procuradoria Geral, compete:  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

 

Art. 5º Ao Departamento Jurídico, através da ASSESSORIA JURÍDICA, compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 928/2010)

 

a) representar judicial ou extra-judicialmente a Câmara Municipal;  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

b) elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Presidente, pela Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara;  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

 c) assessorar o Presidente e a Mesa na interpretação, encaminhamento e solução de questões jurídicas administrativas;  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

 d) redigir minuta de contratos e outros atos de natureza jurídica;   (Revogado pela Lei nº 928/2010)

e) assessorar as Comissões Permanentes;  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

f) desempenhar outras atividades correlatas.  (Revogado pela Lei nº 928/2010)

 

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

 

Art. 6º Ao Departamento Legislativo e Administrativo compete:

 

a) redigir mensagens de Projetos encaminhados pela Mesa ou pelo Presidente para deliberação do Plenário;

b) auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções;

c) elaborar atas das reuniões da Mesa, do Plenário e das Comissões;

d) elaborar Projetos de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos para posterior exame sobre seu aspecto jurídico;

e) organizar fichário contendo o registro de dados das petições, Requerimentos, Projetos de Leis e outros documentos;

f) redigir ofícios, requerimentos, resoluções e atos da Câmara;

g) registrar todos os atos oficiais em livro próprio;

h) organizar e arquivar toda correspondência recebida e expedida;

i) realizar todo o trabalho de digitação, cópia e reprodução de documentos;

j) solicitar aquisição de material de consumo quando necessário;

k) distribuir e encaminhar toda a correspondência interna e externa da Câmara;

l) proceder o índice de atos, resoluções e leis já registradas em livros oficiais;

m) desempenhar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE

 

Art. 7º Ao Departamento para Assuntos do Meio Ambiente compete:

 

a) prestar assessoramento à Câmara Municipal sobre assuntos relacionados ao meio ambiente;

b) elaborar pesquisas e consultas visando à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado; (Revogado Pela Lei 1.171/2015)

c) participar do processo de fiscalização da atuação de órgãos ligados à área ambiental no território municipal; (Revogado Pela Lei 1.171/2015)

d) apresentar mensalmente à Câmara Municipal relatório ambiental das atividades desenvolvidas no período; (Revogado Pela Lei 1.171/2015))

 

a) registro de Atas das Sessões; (Incluído Pela Lei nº 1171/2015)

b) registrar em livro próprio as Leis Municipais; as Atas diversas; os Decretos; as Resoluções, as Portarias, Atos da Presidência e outros. (Incluído Pela Lei nº 1171/2015)

c) acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; (Incluído Pela Lei nº 1171/2015)

d) coordenar o Serviço de Som do Plenário da Câmara Municipal; (Incluído Pela Lei nº 1171/2015)

e) desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO VII

DAS ATIVIDADES CORRELATAS

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

Art. 8º Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete:

 

a) fazer a limpeza de máquinas e equipamento;

b) realizar entrega de material e equipamentos necessários ao trabalho;

c) auxiliar nos serviços de apoio administrativo como atender telefone, operar máquinas de reprodução, anotar recados, abrir pastas, etc.;

d) transportar documentos e materiais internamente entre outras repartições ou e externamente para outros órgãos ou entidades;

e) levar e coletar as correspondências e volumes nos Correios e companhia de transportes;

f) fazer a entrega de correspondências da Câmara Municipal;

g) realizar serviços de digitação, quando necessário;

h) executar serviços de recepção e portaria;

i) cumprir mandatos internos e externos;

j) preparar e servir café, água, lanches e afins;

k) executar serviços da copa, cozinha e lavanderia, quando necessário;

l) manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

m) manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade;

n) remover e/ou arrumar móveis e utensílios;

o) abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;

p) ligar ventiladores, aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos;

q) desligá-lo no final do expediente;

r) zelar pela área externa e dependências da Câmara, limpar e arrumar a cantina, cozinha, banheiros e outros;

s) executar outras atividades.

 

“SEÇÃO VIII (NR)

UNIDADE DE AUDITORIA PÚBLICA INTERNA (NR)

 

Art. 8º-A Ao Auditor Público Interno, compete: (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

 

a) realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

b) realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

c) elaborar e implantar a programação de auditoria e transparência; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

d) acompanhar os serviços de controle interno, auditoria e transparência nas áreas de administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, de acordo com as normas de auditoria, verificado os registros contábeis e os procedimentos de auditoria julgados necessários. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

e) criar e programar os controles internos necessários para garantir o controle do patrimônio público; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

f) desenvolver trabalhos de auditoria, com enfoque operacional, de modo a mensurar a eficiência das ações da administração pública; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

g) Orientar a Mesa Diretora visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

h) verificar o controle interno dos setores e promover a melhoria nos procedimentos; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

i) propor medidas para evitar a reincidência das falhas encontradas nos procedimentos internos; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

j) Dar cumprimento à transparência de todo os atos praticados pelo Poder Legislativo, inclusive supervisionar a divulgação dos mesmos no site da Câmara Municipal, e outros meios de comunicação, conforme estabelece a legislação em vigor, em especial a Lei Complementar nº 101/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 123/2009; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

k) assessorar as atividades para que todas as atribuições relativas à Controladoria Interna sejam cumpridas. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

l) assessorar o apoio externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas, quando do encaminhamento de documentos e informações; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

m) prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

n) contribuir para a melhoria ou implantação do sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

o) auditar os processos de pagamento, de licitação e outras tarefas afins. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

p) elaborar Relatórios dos processos auditados; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

q) preparar relatórios parciais e globais da auditoria realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira para fornecer subsídios contábeis à Presidência, necessários à tomada de decisão; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

r) realizar auditoria na área do Almoxarifado, verificando a movimentação de materiais e realizando inventários para confronto dos dados físicos com os controles internos e a Contabilidade. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

s) apresentar à Mesa Diretora estudos e relatórios das atividades desenvolvidas; (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

t) realizar auditorias para verificação do quadro de Pessoal, rotinas e procedimentos, fazendo as recomendações necessárias para melhor produtividade do trabalho e qualidade do serviço. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

u) realizar inventário de estoque fazendo confronto do estoque físico com os registros contábeis, visando a elaboração de balanços, identificação e correção de irregularidades ou divergências. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

v) verificar as operações contábeis e financeiras realizadas, cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos para comprovar a exatidão dos mesmos examinando os registros efetuados para apurar as correspondências dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

w) elaborar o Manual de Auditoria Interna, o Plano Anual de Auditoria Interna -PAAI - e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria e seus resultados. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

x) no último dia útil de cada ano, o Auditor Público Interno, deverá dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal, do Plano Anual de Auditoria Interna -PAAI - para o ano subsequente, observado a metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria Interna. (Redação dada Pela Lei nº 1217/2016)

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 9º Os cargos de Técnico em Contabilidade e Procurador Geral, que completam a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, conforme disposto na Lei nº 710/2004, são de provimento em comissão.

 

Parágrafo único – A nomenclatura, o padrão, a quantidade e o vencimento estão representados no Anexo IV, que acompanha esta Lei.

 

Art. 10 Os vencimentos dos cargos efetivos e os de provimento em comissão, previstos nesta Lei, terão reajustes anuais, no mês de janeiro de cada ano, havendo disponibilidade financeira, e/ou no mínimo, reposição do índice inflacionário, fixado pelo Governo Federal.

 

Art. 11 Os servidores efetivos da Câmara Municipal iniciam na Classe A do Anexo V, e se enquadram nas letras correspondentes, levando-se em consideração o tempo de serviço, conforme consignado no referido Anexo V desta Lei.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005, inclusive financeiros.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 21 de fevereiro de 2005

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

 

 

CARGO: SECRETÁRIO GERAL

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de leis, regulamento e normas de administração geral ou específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Supervisionar rotinas administrativas;

- Chefiar diretamente os servidores efetivos;

- Prestar assessoramento a autoridades superiores quando solicitado;

- Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral, inclusive interpretar a Lei Orgânica e o Regimento Interno;

- Redigir ofício, atas, ordens de serviços, memorandos e outros;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Controlar e acompanhar o período de publicação de documentos em murais, em órgãos oficiais e jornais de grande circulação;

- Organizar a entrada de documentos e tramitações legais nas Sessões Legislativas;

- Assessorar e coordenar as atividades realizadas em Sessões Legislativas;

- Elaborar roteiros e os programas das Sessões, Solenidades, inclusive de Posse, eleições da Mesa e das Comissões Permanentes;

- Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador;

- Conhecer as leis e rotinas para o bom desempenho dos serviços, relativas à área legislativa;

- Executar e coordenar serviços de operação e digitação;

- Elaborar Projetos de Lei, de Resoluções, de Decretos e proposições afins;

- O registro e atualização de dados funcionais dos servidores;

- A fiscalização, controle e registro de freqüência individual dos servidores;

- A realização de coleta de preços para aquisição de material e equipamentos;

- A preparação dos atos referentes a licitação para aquisição ou alienação de materiais ou equipamentos;

- O recebimento, a conferência, a guarda, armazenamento, conservação, classificação ou registro dos materiais e equipamentos;

- O fornecimento dos materiais requisitos;

- O levantamento, classificação e numeração do material permanente;

- A execução do tombamento do material permanente;

- A realização do inventário dos bens patrimoniais;

- O conserto, reparo e conservação dos bens móveis e imóveis;

- A manutenção, conservação e limpeza das dependências da Câmara;

- A execução dos serviços de abertura e fechamento das dependências da Câmara;

- O recebimento e a distribuição de documentos em geral e de todos os processos em tramitação na Câmara;

- A organização, numeração e manutenção sob sua responsabilidade dos originais de Projetos de Lei, de Resoluções e outros atos normativos pertinentes à Câmara Municipal;

- A publicação dos atos oficiais da Câmara;

- A remessa dos Projetos de Leis aprovados ao Poder Executivo;

- Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas de menor à média complexidade rotina administrativa do seu setor, procedendo conforme orientação recebida, visando contribuir para perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar trabalhos administrativos e burocráticos em geral, a fim de secretariar a chefia imediata;

- Executar procedimentos e rotina administrativas de média complexidade, conforme orientação recebida;

- Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos;

- Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações;

- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente;

- Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador;

- Manusear os registros de leis, quando necessário;

- Controlar e prestar assistência na Mesa/Som em reuniões, sessões, solenidades, etc.;

- Zelar pelo equipamento da mesa/som e executar serviços de gravação das sessões;

- Executar serviços de digitação;

- Executar os serviços de reprodução de documentos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de sua atuação;

- Auxiliar na execução dos serviços administrativos de menor complexidade;

- Controlar documentos e correspondências;

- Tratar de documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos;

- Preparar relatórios e planilhas;

- Registrar em livro próprio as correspondências recebidas e expedidas;

- Registrar leis, decretos, portaria, resoluções, atos, atas, etc.;

- Executar serviços de almoxarife e arquivista, quando solicitado;

- Redigir mensagens de Projetos encaminhados pela Mesa ou pelo Presidente para deliberação do Plenário;

- Auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções;

- Elaborar atas das reuniões da Mesa, do Plenário e das Comissões;

- Organizar fichário contendo o registro de dados das petições, Requerimentos, Projetos de Leis e outros documentos;

- Registrar todos os atos oficiais em livro próprio;

- Organizar e arquivar toda correspondência recebida e expedida;

- Realizar todo o trabalho de digitação, cópia e reprodução de documentos;

- Solicitar aquisição de material de consumo quando necessário;

- Distribuir e encaminhar toda a correspondência interna e externa da Câmara;

- Elaborar os índices de atos, resoluções e leis já registrados em livros oficiais;

- Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições auxiliar nas atividades de apoio em geral, executar tarefas simples de manutenção, limpeza, executar tarefas de coleta e entrega de materiais e as relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins, executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços gerais em bens públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Fazer a limpeza de máquinas e equipamento;

- Realizar entrega de material e equipamentos necessários ao trabalho;

- Auxiliar nos serviços de apoio administrativo como atender telefone, operar máquinas de reprodução, anotar recados, abrir pastas, etc.;

- Transportar documentos e materiais internamente entre outras repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- Levar e coletar as correspondências e volumes nos Correios e companhia de transportes;

- Fazer a entrega de correspondência da Câmara Municipal;

- Realizar serviços de digitação, quando necessário;

- Executar serviços de recepção e portaria;

- Cumprir mandados internos e externos;

- Preparar e servir café, água, lanches e afins;

- Executar serviços de copa, cozinha e lavanderia, quando necessário;

- Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

- Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade;

- Remover e/ou arrumar móveis e utensílios;

- Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;

- Ligar ventiladores, aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

- Zelar pela área externa e dependências da Câmara, limpar e arrumar a cantina, cozinha, banheiros e outros;

- Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO PARA ASSUNTOS DE MEIO AMBIENTE

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas ligadas ao meio ambiente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Prestar assessoramento à Câmara Municipal sobre assuntos relacionados ao meio ambiente;

- Elaborar pesquisas e consultas visando à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

- Participar do processo de fiscalização da atuação de órgãos ligados à área ambiental no território municipal;

- Apresentar mensalmente à Câmara Municipal relatório ambiental das atividades desenvolvidas no período;

- Elaborar projetos de recuperação da bacia do rio Santa Joana e seus afluentes;

- Executar outras atividades correlatas.

a) registro de Atas das Sessões; (Redação dada Pela Lei nº 1171/2015)

b) registrar em livro próprio as Leis Municipais; as Atas diversas; os Decretos; as Resoluções, as Portarias, Atos da Presidência e outros. (Redação dada Pela Lei nº 1171/2015)

c) acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; (Redação dada Pela Lei nº 1171/2015)

d) coordenar o Serviço de Som do Plenário da Câmara Municipal; (Redação dada Pela Lei nº 1171/2015)

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas relativas à administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar os trabalhos de escrituração contábil;

- Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamento;

- Classificar os movimentos da Tesouraria;

- Controlar verbas recebidas e aplicadas;

- Conferir e aplicar faturas;

- Fazer conciliação de extratos bancários;

- Elaboração do controle de custeios;

- Elaboração de orçamento anual;

- Elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Prestar assessoramento às Comissões e as autoridades superiores, quando solicitado;

- Administrar o Departamento de Pessoal e Patrimonial;

- Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: PROCURADOR GERAL

             ASSESSORIA JURÍDICA

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 928/2010)

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder Judiciário e outros, na defesa dos interesses da Câmara Municipal e da Municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Assistir a Presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Servidores da Câmara em assuntos jurídicos;

- Representar e defender em Juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo de interesse da Câmara Municipal;

- Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

- Opinar sobre interpretação de leis e textos legais;

- Elaborar minuta de contratos, acordos, ajustes e outros;

- Redigir petições iniciais, contestação e outros expedientes de ordem jurídica;

- Dar parecer e assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal;

- Contribuir na elaboração de projeto de lei, de resolução, analisando legislação para atualização e sua implementação;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: DIRETOR GERAL

(Cargo incluído pela Lei nº 1.280/2018)

GRUPO OCUPACIONAL: ÁREA ADMINISTRATIVA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

1 - DIRETOR GERAL (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- A Diretoria Geral é o órgão executor das atividades administrativas, financeiras e dos serviços auxiliares da Câmara, visando sua organização interna; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- A Diretoria Geral tem a competência de organizar, coordenar, executar, controlar, acompanhar e avaliar as atividades referentes aos serviços de assessoramento à Presidência da Câmara, de apoio à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes, de pessoal, de protocolo, expediente, arquivo e documentação, de material e patrimônio, de processamento de dados, dos serviços gerais; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

Ao Diretor Geral compete a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da Câmara Municipal, e, especificamente: (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

1.1 - Recursos Humanos: (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Promover a política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e segurança do trabalho; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Incrementar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Controlar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Supervisionar a aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras tarefas que visem sua atualização e controle; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Elaborar a escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar as demais atividades inerentes a recursos humanos. (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

1.2 - ADMINISTRAÇÃO: (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar o recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar a instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar os serviços de digitação e reprodução de documentos da câmara Municipal; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar e controlar as atividades de entrega e distribuição interna e externa da correspondência da Câmara; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar e controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e utensílios da Câmara; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar e controlar os serviços de vigilância da Câmara e, (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Executar outras tarefas correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

1.3 - COMPRAS/PATRIMÔNIO: (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Propor a abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação pertinente, quando necessário; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar e acompanhar a execução das compras da Câmara Municipal, devidamente autorizadas pelo Presidente; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar a aquisição, escrituração, guarda, distribuição e fiscalização de todo material permanente e de consumo de uso da Câmara; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar a elaboração do cadastro dos bens patrimoniais móveis e imóveis administrados pela Câmara e, (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Sugerir a venda, por concorrência ou doação, ou devolução para o Município, dos materiais da Câmara considerados inservíveis. (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

1.4 - INFORMÁTICA: (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Coordenar todas as atividades que envolvam a utilização da informática; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Zelar pela atualização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Promover a modernização dos equipamentos utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática e, (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

- Controlar a instalação de quaisquer programas nos computadores da Câmara. (Incluído pela Lei nº 1.280/2018)

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS EXTINTOS E SUA CORRELAÇÃO COM NOVA NOMENCLATURA

 

CARGO EXTINTO

NÍVEL

CARGO NOVO

Auxiliar de Serviço

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Escritório

II

Assistente Legislativo e Administrativo

Oficial Administrativo

IV

Secretário Geral

Assessor Jurídico

IV

Procurador Geral

Assessoria Jurídica

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 928/2010)

 

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

ÁREA ADMINISTRATIVA

QUANTITATIVO

CARREIRA

CLASSE

Auxiliar de Serviços Gerais

01

I

E

Auxiliar Legislativo e Administrativo

01

II

E

Técnico para Assunto de Meio Ambiente

01

III

E

Secretário Geral

01

IV

G

Auditor Público Interno (Incluído pela Lei nº 1000/2012)

01

IV

I

(Carreira alterada pela Lei nº 1217/2016)

A

 

ANEXO IV

CARGOS COMISSIONADOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

ÁREA ADMINISTRATIVA

QUANTITATIVO

CARREIRA

VENCIMENTO

Técnico em Contabilidade

01

CC-1

R$    800,00

Procurador Geral

Assessoria Jurídica

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 928/2010)

01

CC-1

R$ 1.200,00

Controlador Interno

 (Alterado Pela lei nº 1049/2013)

 (Incluído pela Lei nº 1000/2012)

01

CC-1

R$ 3.096,45

Diretor Geral

(Cargo incluído pela Lei nº 1.280/2018)

01

CC1

R$ 1.620,00

 

ANEXO V

PLANO DE CARREIRA

 

CARREIRA

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

330,00

349,80

370,91

393,04

416,62

441,62

468,12

496,21

526,00

II

450,00

477,00

505,62

535,96

568,11

602,20

638,33

676,63

717,12

III

690,00

731,40

775,28

821,80

871,11

923,38

978,78

1.037,50

1.099,75

IV

850,00

901,00

955,06

1.073,11

1.073,11

1,137,49

1.205,74

1.278,09

1.354,78

IV

(Classe alterada pela Lei nº 1217/2016)

2.800,00

2.912,00

3.024,48

3.149,61

3.275,59

3.406,61

3.542,87

3.684,58

3.831,66