REVOGADA PELA LEI Nº 1.017/2012

 

LEI Nº 838, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com base no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, Inciso VI, art. 29, Inciso V e VI, Inciso X, art. 37 ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°Fica fixado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2009-2012.

 

Art. 2º Fica fixada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o subsídio do Presidente da Câmara.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 5° Fica revogada a Lei Municipal nº. 719/2004 de 20 de setembro de 2004, a partir da vigência desta Lei.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.